Como a Lei da Liberdade Econômica impacta os atacadistas?
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A Lei da Liberdade Econômica, sancionada em setembro de 2019, trouxe uma série de mudanças nas regras para abertura de empresas no Brasil. E ela traz impactos para diversos segmentos, incluindo o setor atacadista.
Neste artigo, além de entender o que é a lei da liberdade econômica, confira quais são seus principais pontos e como ela traz mudanças para o seu negócio.
Acompanhe!
O que é a Lei da liberdade econômica?
MP da liberdade econômica é como foi apelidada a Medida Provisória n° 881, de 2019 (sancionada em setembro do mesmo ano), que agora é a lei nº 13.874. Ela versa sobre as garantias de livre mercado no Brasil e institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Trocando em miúdos, trata-se de uma lei que reduz a intervenção do governo na economia brasileira com uma série de flexibilizações para estimular a atividade empresarial.
Aqui está um resumo dos princípios orientadores da Lei da Liberdade Econômica:
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Liberdade como garantia no exercício de atividades econômicas;
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Boa fé da parte privada ao lidar com o governo;
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Intervenção subsidiária e excepcional do Governo no exercício de atividades econômicas;
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Reconhecimento da vulnerabilidade da parte privada em face do governo.
E estes são os direitos de liberdade econômica garantidos pela lei nº 13.874:
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Promover atividades econômicas de baixo risco, nas quais a propriedade privada é usada exclusivamente, sem aprovação ou autorização governamental prévia;
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Tratamento isonômico e igualitário dos órgãos governamentais em seus atos públicos para liberação de negócios;
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Ser informado pelo órgão governamental competente, mediante solicitação de liberação de negócios, de uma lista definitiva de documentos exigidos e do respectivo prazo para receber uma decisão que, se excedida, implicará em liberação automática.
→ Leia também: Planejamento estratégico: prepare seu atacado distribuidor
Principais pontos de mudança trazidos pela Lei da Liberdade Econômica
A Lei da Liberdade Econômica faz uma série de modificações na dinâmica empresarial brasileira. Confira, a seguir, quais são as mais significativas.
Facilitação da abertura de novos negócios
É sabido que a criação de uma empresa ou subsidiária no Brasil depende de lidar com uma enorme burocracia, bem como de uma infinidade de questões imprevisíveis, incluindo a corrupção.
Ao simplificar esse processo, reduzir a necessidade de intervenção e estabelecer um tratamento isonômico — o que significa que, a partir de agora, as autorizações concedidas por funcionários do governo se tornarão um precedente vinculativo para casos semelhantes —, a lei nº 13.874 pretende facilitar a abertura de novos negócios no país.
Mais liberdade de associação contratual
A lei nº 13.874 também garante que as transações corporativas e comerciais, bem como a autonomia das partes, sejam respeitadas por atos e regras governamentais, que somente seriam aplicados subsidiariamente aos estabelecidos pelas partes, exceto políticas públicas.
Incentivo à tecnologia
Outro ponto estabelecido pela lei nº 13.874 é o direito de desenvolver e comercializar novos serviços e produtos no Brasil, sempre que as regras brasileiras ficarem desatualizadas em comparação com os desenvolvimentos tecnológicos consolidados internacionalmente.
Esse direito busca proteger o desenvolvimento de novas tecnologias, sempre que elas não têm respaldo legal no Brasil.
Redução da intervenção estatal nos negócios
A lei nº 13.874 também impõe vários deveres e limitações à autoridade do governo para regular o livre mercado, como proibi-lo de:
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Criar reservas de mercado para qualquer participante do mercado, em detrimento dos demais;
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Criar regras que possam dificultar o acesso de novos participantes ao mercado;
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Aumentar desnecessariamente os custos de transação.
Simplificação das regras trabalhistas
Assim como a Reforma Trabalhista instrumentalizada pela Lei nº 13.467 de 2017, a Lei da Liberdade Econômica também traz uma série de simplificações nas regras trabalhistas brasileiras.
As principais mudanças são relativas à:
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eliminação de alvarás para atividades de baixo risco;
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criação da carteira de trabalho digital;
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autorização do trabalho aos domingos e feriados;
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aumento para cinco dias úteis o tempo de anotação na carteira de trabalho em casos de admissão ou alterações das condições de trabalho;
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desobrigação do registro de ponto para empresas com até 20 funcionários;
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e autorização para registro de atos societários por meio eletrônico.
Descomplicação das regras tributárias
Do ponto de vista tributário, a Lei da Liberdade Econômica trouxe mudanças relevantes à interpretação e aplicação das regras tributárias no Brasil.
O principal o objetivo é reduzir substancialmente os litígios tributários por parte do governo e impedir que as autoridades tributárias constituam autuações sobre assuntos que tenham sido sujeitos a precedentes reconhecidos pelo governo federal.
A nova lei permite que a Procuradoria Geral do Tesouro Nacional renuncie ao seu direito de contestar decisões e interpor recursos ou contra-argumentos.
E isso não apenas sobre questões constitucionais decididas pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça ou o Painel Nacional de Padronização de Jurisprudência no processo Sistemático de Repercussão Geral ou “Recursos Repetitivos”, mas também em relação a:
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assuntos sobre os quais a Procuradoria Geral do Tesouro Nacional ou a Procuradoria Geral da República já emitiram um parecer;
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assuntos considerados vinculativos pela administração tributária federal;
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questões baseadas em disposições legais declaradas inconstitucionais pelo STF, no nível de controle difuso;
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e assuntos declarados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou decididos pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Em suma, a lei nº 13.874 reduz significativamente a tramitação de processos relativos a questões tributárias, impedindo que diversos órgãos jurídicos nacionais recorram/contestem decisões já emitidas por instâncias anteriores.
→ Fique ligado também nessa outra importante legislação, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Assista ao vídeo!
Principais impactos da Lei da Liberdade Econômica no setor atacadista
Além do que já fica explícito nos tópicos anteriores, veja, agora, três grandes impactos que a Lei da Liberdade Econômica vai causar especificamente no setor atacadista e na cadeia de suprimentos.
Dinamismo na relação trabalhista
Com um prazo de até cinco dias para anotação e alteração na carteira de trabalho, que passa a ser eletrônica, os processos de admissão ganham mais dinamismo – especialmente atacadistas que gerenciam grandes grupos de colaboradores serão beneficiados com a lei de liberdade econômica.
Também a questão do trabalho nos domingos e feriados, agora, deixa de ser exceção (que antes era negociada com os sindicatos regionais). Conforme o contrato assinado com o funcionário, a empresa poderá livremente obter o serviço em dias que não são considerados úteis.
Isso não quer dizer que as mudanças nas sequências de atividade dos departamentos de RH não causem um certo “tumulto” inicialmente. Por isso, é interessante organizar novos workflows de trabalho o quanto antes.
Redução na burocracia
Como em diversos outros segmentos de mercado, o setor atacadista enfrentou historicamente muita burocracia no Brasil. A lei nº 13.874 contempla o chamado “abuso regulatório”, que é o arcabouço burocrático com o qual toda empresa necessariamente tinha que lidar diariamente.
Nessa nova lei, o governo não poderá mais interferir na entrada de novos competidores em um mercado; também derruba exigência de especificações técnicas que sejam consideradas desnecessárias; e elimina grande parte das demandas de uso de cartórios, priorizando registros eletrônicos.
Redução de custos
Menos protecionismo relativo à entrada de tecnologia (que não é coberta por empresas nacionais) no país. Mais liberdade de associação contratual. Melhor uso da tecnologia eletrônica/digital. Simplificação das regras trabalhistas. Descomplicação da burocracia, inclusive, no que diz respeito às regras fiscais e tributária.
Pode não parecer, mas tudo isso vai ajudar os empreendedores atacadistas a gastar menos. Essa redução de custos é, sem sombra de dúvidas, bastante benéfica para o setor.
Conclusão
Como você viu, a Lei da Liberdade Econômica é um divisor de águas no que diz respeito ao empreendedorismo no Brasil. Ela reduz a intervenção estatal e, portanto, é uma grande oportunidade para empresas de todos os setores investirem em produtividade, crescerem e se desenvolverem sem preocupações com burocracias e entraves jurídicos.
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