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Blog, Logística

Como a Lei do Motorista impacta na sua distribuidora?

Ao invés de ler, que tal ouvir este conteúdo?

Você já ouviu falar na Lei do Motorista, ou Lei dos Caminhoneiros? Já parou para pensar em como ela impacta os negócios de atacadistas distribuidores no Brasil?

Esteja atento, pois essa lei, que já está em vigor desde 2015 e teve atualizações importantes em 2023, tem gerado multas para muitas empresas, bem como para os profissionais condutores.

Por outro lado, ela pode ser vista como uma aliada na conformidade de uma relação saudável e pacífica entre as organizações e seus profissionais da área de logística de entrega e transporte.

Sobre isso vamos te ajudar a refletir ao longo deste artigo. 

Continue lendo para entender: 

  • o que é a Lei do Motorista e sobre o que ela versa; 
  • o que mudou a partir de 2023, quando o STF revogou 11 pontos da também conhecida como Lei dos Caminhoneiros; 
  • como os proprietários e gestores de distribuidoras — para além dos condutores — são impactados com ela; 
  • entre outros tópicos! 

Qual a relação das distribuidoras com motoristas profissionais?

A nível de ambientação, vamos começar falando sobre a importância de uma boa equipe de condutores na gestão de logística de transportes das distribuidoras.

Não importa se a empresa conta com equipe própria ou se terceiriza as entregas de suas mercadorias: de alguma maneira há uma relação com esses profissionais.

Os motoristas de caminhões que operam a logística distributiva da organização devem ser bem treinados. Eles também precisam dispor de bons veículos e, cada vez mais, de ferramentas tecnológicas para desempenharem suas funções com eficiência.

Nos últimos anos também cresceu a consciência, por parte das distribuidoras e dos motoristas, de que é preciso levar a legislação que cobre a categoria ao pé da letra. 

É dentro disso que a Lei do Motorista — que você vai conhecer em detalhes a seguir — precisa ser conhecida por proprietários e gestores do mercado atacadista distribuidor. 

Cumprindo as normativas do Estado, e também tendo uma gestão de pessoas bem estruturada, as distribuidoras conseguem elevar a produtividade dos condutores, satisfazer clientes e parceiros de negócios e potencializar resultados.

Portanto, a legislação deve ser vista como uma aliada em um propósito maior: levar o negócio sempre ao próximo nível planejado!

Como mensurar a eficiência dos motoristas? Como saber se há melhorias que a distribuidora pode fazer para elevar o potencial desses profissionais?

→ Antes de seguir a leitura, confira, no vídeo a seguir, algumas dicas para você medir a performance dos motoristas que prestam serviço à sua empresa!

O que é a Lei do Motorista?

Dito isso, agora sim vamos à Lei do Motorista. 

Nós dividimos este tópico em duas partes: seus antecedentes e sua definição. Confira, a seguir!

Antecedentes

Antes de a Lei do Motorista ser sancionada, a legislação que cobria a categoria dos motoristas profissionais no Brasil estava sob o número 12.619/12.

As alterações que vinham sendo realizadas na Lei 12.619/12 fizeram com que parlamentares, sob a pressão de categorias organizadas como a dos caminhoneiros, propusessem uma nova legislação.

Assim, em agosto de 2012 foi apresentado o projeto de lei (PL) 4246, que culminou em 2015 na Lei nº 13.103.

A Lei nº 13.103

Conhecida como a Lei do Motorista Profissional, a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015 versa sobre regras para o exercício da atividade profissional de condutores. 

Ela veio para alterar alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além da Lei nº 12.619/12 que regulava a categoria até então.

A quem se aplica a Lei do Motorista (ou, sobre quem ela versa)?

A resposta a esse questionamento está no artigo 1:

“Art. 1º É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo único. Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes atividades ou categorias econômicas:

I – de transporte rodoviário de passageiros;

II – de transporte rodoviário de cargas.”

Em resumo, a Lei nº 13.103 é uma cobertura legislativa para caminhoneiros e condutores de transporte coletivo de pessoas.

Esse universo, quando olhamos formalmente, compreende mais de 1 milhão de profissionais, segundo dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

→ Dê o play no vídeo a seguir e confira o episódio 23 do MáximaCast no qual especialistas debatem a Lei dos Caminhoneiros:

Quais são os principais tópicos da Lei do Motorista?

A Lei do Motorista tem agora 11 artigos vigentes, cujos principais direcionamentos podem ser resumidos nos seguintes tópicos.

Seguro

A lei exige que as empresas contratem um seguro de vida e de acidentes pessoais para os motoristas, com cobertura mínima de 10 vezes o salário-base da categoria ou o valor previsto em convenção coletiva​​.

Controle de jornada

Os motoristas devem registrar suas jornadas de trabalho por meio de diário de bordo, papeleta, ou sistemas eletrônicos instalados nos veículos. A jornada diária é limitada a 8 horas, podendo ser estendida em até 2 horas extras diárias, totalizando 44 horas semanais, com possibilidade de mais 10 horas extras semanais​​.

Exames toxicológicos

Os motoristas das categorias C, D e E devem realizar exames toxicológicos na admissão, demissão e a cada 2 anos e 6 meses.

O custo dos exames é responsabilidade do empregador. Esses exames podem substituir os exigidos para a renovação da CNH se realizados até 60 dias antes.

Horários de trabalho e horas extras

A jornada de trabalho é de 8 horas diárias, com até 2 horas extras permitidas por dia. Horas extras devem ser remuneradas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal. As horas noturnas (22h às 5h) têm um acréscimo de 20% sobre a hora diurna​.

Intervalos de descanso e tempo de espera

Motoristas devem descansar 11 horas a cada 24 horas, podendo fracionar esse período em dois, desde que uma parte tenha, no mínimo, 8 horas ininterruptas. Durante a jornada, após 5 horas e meia de direção, é necessário um intervalo de 30 minutos.

O tempo de espera, que inclui períodos de carga e descarga, é remunerado em 30% do salário-hora e não conta como jornada de trabalho​​.

Repouso entre jornadas e tempo de direção ininterrupto

O repouso entre jornadas deve ser de 11 horas, com pelo menos 8 horas ininterruptas. O tempo máximo de direção ininterrupta é de 5 horas e meia, seguido de uma pausa de 30 minutos. Para viagens superiores a 7 dias, o repouso semanal deve ser de 24 horas, totalizando 35 horas quando somado ao descanso diário​.

Tipos de remuneração e prazos de carga e descarga

O pagamento do frete deve ser feito por meio de crédito em conta corrente ou poupança.

O prazo máximo para carga e descarga é de 5 horas, após o qual o transportador tem direito a uma compensação financeira. As tarifas bancárias são de responsabilidade do pagador​.

Pedágio

O valor do pedágio deve ser pago pelo empregador, salvo em casos de dolo ou culpa do motorista. O empregador deve fornecer um dispositivo eletrônico para o pagamento do pedágio​​.

Responsabilidade governamental

Além disso, a Lei nº 13.103 também versa sobre as obrigações do governo para com a categoria dos motoristas profissionais.

Ali estão esclarecidos direitos como:

  • acesso a cursos técnicos;
  • atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • proteção contra ações criminosas ocorridas em serviço;
  • não responder aos empregadores por danos patrimoniais causados por terceiros;
  • entre outros.

‘Nova’ Lei do Motorista: atualização em 2023

Em 2023, a Lei do Motorista foi alterada a partir do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5322) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com isso, 11 pontos que o STF julgou como inconstitucionais foram revogados. Com isso:

  • o descanso na parada obrigatória deve ser de 11 horas seguidas.
  • a divisão do período de descanso é proibida.
  • carregamento e descarga passam a contar na jornada.
  • tempo de espera é considerado tempo à disposição do empregador.
  • o pagamento do tempo de espera inclui jornada e horas extras.
  • movimentações durante a espera contam na jornada.
  • repouso em viagens longas — repouso semanal de 24 horas, além das 11 horas diárias.
  • a divisão do repouso semanal em dois períodos fica dividida.
  • não é mais permitido acumular descansos semanais.
  • o descanso não pode ocorrer com veículo em movimento.
  • mesmo em veículos com dois motoristas, o descanso com veículo em movimento é proibido.

→ Você já pensou no que é preciso fazer para ser um gestor de frotas de sucesso? Dê o play no vídeo a seguir e confira insights valiosos sobre esse tema:

Que impactos a Lei do Motorista traz às distribuidoras?

É importante pontuar que a Lei do Motorista trouxe algumas insatisfações tanto para a categoria dos condutores (e as entidades e associações a ela ligadas) quanto para seus empregadores.

De qualquer maneira, por mais que diversos artigos da lei tenham sido — e ainda estejam sendo — contestados, inclusive no Supremo Tribunal Federal, essa é a letra da lei em vigor no país.

Como você viu, há diversas alterações relacionadas à jornada de trabalho dos motoristas e também a outros dispositivos da relação trabalhista. Uma distribuidora que mantém frota e condutores, bem como contrata serviços terceirizados de logística de transporte, precisa estar atenta a essa legislação.

No que diz respeito às sanções para o não cumprimento da Lei do Motorista, estão previstas multas, tanto para os empregadores quanto para os condutores profissionais.

Sob o ponto de vista dos empregadores, as sanções podem vir, por exemplo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas também de outros órgãos reguladores do Estado.

Dentro disso, pode-se dizer que as distribuidoras que têm operação logística de transporte com equipe de condutores, devem considerar a Lei do Motorista na elaboração de contratos de trabalho e também no relacionamento com os profissionais motoristas.

Por fim, também é importante pontuar que a Lei do Motorista pode ser vista como um dispositivo gerador de oportunidades para as distribuidoras.

Se olharmos, por exemplo, para a relação trabalhista com os condutores, as empresas podem ter a legislação como um dispositivo para amparar suas ações junto ao Estado.

Aquelas que levarem os direitos e os deveres dos motoristas à risca também podem ter um diferencial empregatício. Obviamente, é necessário estimular a consciência dos profissionais — e monitorá-los para garantir que estão cumprindo com as determinações legislativas.

→ Leia também:

  • Como acompanhar entregas remotamente?

Como usar a tecnologia para sua distribuidora cumprir a Lei do Motorista?

Além de conhecer em profundidade a Lei do Motorista e trabalhar para cumpri-la em tudo o que está relacionado à logística de transporte, as distribuidoras têm a seu favor a tecnologia.

Isso mesmo, ferramentas tecnológicas, cada vez mais acessíveis e fáceis de implementar, podem ajudar a garantir o cumprimento da legislação.

É o caso, por exemplo, da solução maxMotorista, uma plataforma com a qual os gestores podem acompanhar as atividades realizadas pelos condutores.

Parte do software de Gestão Logística desenvolvido pela Máxima Tech, o maxMotorista contém funcionalidades de check-in e check-out, para acompanhar as entregas realizadas; também monitoramento de entregas, que devem seguir roteiros pré-estabelecidos na estratégia logística, e acompanhamento de fatores como velocidade, pausas para descanso etc.

O maxMotorista leva incorporadas parametrizações que atendem à Lei do Motorista, o que ajuda as empresas que utilizam a estar em conformidade com a legislação. Ele não abre margem para improvisações que, muitas vezes, são as causas das infrações realizadas pelos condutores.

→ Dê o play neste vídeo conhecer mais sobre o maxMotorista e o maxRoteirizador:

→ Leia também:

  • Como a roteirização inteligente reduz custos?
  • Logística de transporte — Como evitar prejuízos durante a entrega?

Conclusão

Como você viu, a Lei do Motorista (Lei nº 13.103, de 2015), também chamada de Lei dos Caminhoneiros, regula a categoria de trabalho dos condutores profissionais de cargas e pessoas no Brasil.

Ela esclarece direitos e deveres dos trabalhadores do setor, mas também dos empregadores, o que faz com que mereça um olhar atento dos atacadistas distribuidores e de outros segmentos do mercado nacional.

Apesar de controversa em alguns pontos, essa legislação está em vigor e tem gerado multas para empresas e condutores. É preciso que os departamentos jurídicos estejam atentos a ela, mas também os gestores, que lidam com os profissionais direcionando demandas e se relacionando com eles.

Você também viu que a tecnologia pode ser empregada para garantir que a Lei do Motorista seja cumprida à risca, evitando que sua empresa tenha prejuízos financeiros, judiciais e também de imagem.

Como sabemos, a responsabilidade social das organizações é um tema de suma importância na atual dinâmica do mercado.

Como sua distribuidora tem trabalhado a Lei do Motorista? Você gostou da reflexão e das dicas que trouxemos neste texto? Deixe seu comentário!

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